Legislação Federal
Definição
De acordo com a LEI Nº 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Classificação e Relações de Estágio:
I - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando;
II - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
III - O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso;
IV - O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
V - O Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória;
VI - O estágio, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, porem deve ser observados alguns requisitos.
Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
Compromisso
Seu estagiário está legalizado?
Já confirmou se o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) do seu Estagiário está devidamente assinado?
Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?
Requisitos importantes devem ser observados na concessão do estágio:
• Matrícula e frequência regular do educando;
• Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
• Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
O TCE deve ser assinado por todas as Partes, e a Instituição de Ensino (IE) só assina se o Aluno estiver devidamente matriculado e quando as atividades e horário do estágio são compatíveis academicamente.
Outro ponto importante é que seu estagiário além de estar com o TCE devidamente registrado, precisa estar asseguro, uma vez que ele não conta com a proteção do INSS.
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).
Na dúvida, não corra risco desnecessários, formalize seu Estágio com o SESPE.
Estágio Legal
As atividades do SESPE são amparadas juridicamente pela Legislação em vigor, e atua respaldada pelos convênios firmados junto as Instituições de Ensino (IE) públicas e privadas.
O SESPE apenas legaliza um estágio, através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), quando existir um Convênio de intermediação da atividade entre a IE do Estudante e o SESPE, e quando a vaga é compatível academicamente.
Além das credenciais acima, o bom conceito juntos as IEs, adequação do programa as regras e necessidades específicas de cada uma, com a rapidez e segurança necessária, além de agilidade nos processos, são os nossos diferenciais.
Objetivo
Nosso objetivo é construir pontes entre o Mercado, a Instituição de Ensino e o Aluno. Todos são partes importantes no processo de desenvolvimento. O Grande desafio para os gestores, lideres, e empreendedores é encontrar um ponto de equilíbrio para o desenvolvimento sustentável, com boas práticas de gestão. O estágio faz parte da aprendizagem e desenvolvimento, sendo uma etapa muito importante, e qualquer dificuldade deve ser enxergada como oportunidade.